Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.740, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Theolindo Pretto, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Theolindo Pretto, residente em Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões