DECRETO nº 57.814, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.
Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil - Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com Órgãos do Govêrno Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Acôrdo para o estabelecimento de um programa de colaboração para o preparo de mapas topográficos e cartas aeronáuticas no Brasil, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, por troca de Notas de 2 de junho de 1952 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68, de 14 de julho de 1965,
decreta:
Art. 1º A Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil - Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos (CMEABEUSC) terá a seguinte constituição:
a) Chefe-Oficial-General de qualquer das três Fôrças Armadas, indicado pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas; exercerá também as funções de Presidente da Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil-Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos;
b) Membros-Engenheiros Civis e Engenheiros Geógrafos Militares ou equivalentes, Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, em número de dois por organização, um como representante e outro como suplente, indicados como abaixo se segue:
I - pelo Ministério Extraordinário de Coordenação dos Organismos Regionais, como representantes do Conselho Nacional de Geografia;
II - pelo Ministério da Agricultura, como representantes do Observatório Nacional;
III - pelo Ministério da Marinha, como representantes da Diretoria de Hidrografia e Navegação;
IV - pelo Ministério da Guerra, como representantes da Diretoria do Serviço Geográfico;
V - pelo Ministério da Aeronáutica, como representantes da Diretoria e Rotas Aéreas;
c) Assistentes Técnicos Militares - Engenheiros Geógrafos Militares ou equivalentes, Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, indicados pelo Chefe da Delegação Brasileira na CMEABEUSC, em número variável de acôrdo com as necessidades do serviço;
d) Secretário - Oficial Superior das Fôrças Armadas, indicado pelo Chefe da Delegação Brasileira na CMEABEUSC.
§ 1º Os integrantes da Delegação Brasileira na CMEABEUSC serão designados por ato do Presidente da República.
§ 2º Os serviços administrativos da Delegação Brasileira e da CMEABEUSC serão atendidos por servidores civis e militares cedidos pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas, mediante solicitação do Presidente da Comissão.
Art. 2º A Delegação Brasileira na CMEABEUSC fica vinculada ao Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 3º Fica o Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas autorizado a aprovar as instruções que regularão o funcionamento da Delegação Brasileira na CMEABEUSC.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo
Décio de Escobar
Ney Braga
Eduardo Gomes
Osvaldo Cordeiro de Farias
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DECRETO Nº 57.814, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.
Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil -Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos define sua vinculação com Órgãos do Govêrno brasileiro e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção 1 - Parte I - de 23.2.66)
Retificação
Na página 2.019, 4ª coluna, no artigo 1º, alínea b, item II,
ONDE SE LÊ:
“II - pelo Ministério da Agricultura, como representantes do Observatório Nacional;”
LEIA-SE:
“II - pelo Ministério da Educação e Cultura, como representantes do Observatório Nacional;”