DECRETO nº 57.814, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.

Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil - Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com Órgãos do Govêrno Brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Acôrdo para o estabelecimento de um programa de colaboração para o preparo de mapas topográficos e cartas aeronáuticas no Brasil, concluído entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, por troca de Notas de 2 de junho de 1952 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68, de 14 de julho de 1965,

decreta:

Art. 1º A Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil - Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos (CMEABEUSC) terá a seguinte constituição:

a) Chefe-Oficial-General de qualquer das três Fôrças Armadas, indicado pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas; exercerá também as funções de Presidente da Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil-Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos;

b) Membros-Engenheiros Civis e Engenheiros Geógrafos Militares ou equivalentes, Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, em número de dois por organização, um como representante e outro como suplente, indicados como abaixo se segue:

I - pelo Ministério Extraordinário de Coordenação dos Organismos Regionais, como representantes do Conselho Nacional de Geografia;

II - pelo Ministério da Agricultura, como representantes do Observatório Nacional;

III - pelo Ministério da Marinha, como representantes da Diretoria de Hidrografia e Navegação;

IV - pelo Ministério da Guerra, como representantes da Diretoria do Serviço Geográfico;

V - pelo Ministério da Aeronáutica, como representantes da Diretoria e Rotas Aéreas;

c) Assistentes Técnicos Militares - Engenheiros Geógrafos Militares ou equivalentes, Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, indicados pelo Chefe da Delegação Brasileira na CMEABEUSC, em número variável de acôrdo com as necessidades do serviço;

d) Secretário - Oficial Superior das Fôrças Armadas, indicado pelo Chefe da Delegação Brasileira na CMEABEUSC.

§ 1º Os integrantes da Delegação Brasileira na CMEABEUSC serão designados por ato do Presidente da República.

§ 2º Os serviços administrativos da Delegação Brasileira e da CMEABEUSC serão atendidos por servidores civis e militares cedidos pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas, mediante solicitação do Presidente da Comissão.

Art. 2º A Delegação Brasileira na CMEABEUSC fica vinculada ao Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 3º Fica o Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas autorizado a aprovar as instruções que regularão o funcionamento da Delegação Brasileira na CMEABEUSC.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

Décio de Escobar

Ney Braga

Eduardo Gomes

Osvaldo Cordeiro de Farias

RET01+++

DECRETO Nº 57.814, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.

Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acôrdo Brasil -Estados Unidos sôbre Serviços Cartográficos define sua vinculação com Órgãos do Govêrno brasileiro e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção 1 - Parte I - de 23.2.66)

Retificação

Na página 2.019, 4ª coluna, no artigo 1º, alínea b, item II,

ONDE SE :

“II - pelo Ministério da Agricultura, como representantes do Observatório Nacional;”

LEIA-SE:

“II - pelo Ministério da Educação e Cultura, como representantes do Observatório Nacional;”