Decreto nº 57.826, de 17 de fevereiro de 1966.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, do imóvel (prédio e terreno) situado na Avenida Silva Paes, número 1.735, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com a área de 3.024m² (três mil e vinte e quatro metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 139.114 de 1964.
Art. 2º Destina-se o imóvel, a que se refere o artigo anterior, à instalação da sede daquela Associação, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se ao imóvel fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões