DECRETO Nº 57.828, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$519.550, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 3º da Lei nº 4.807, de 21 de outubro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$519.550 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender as despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá
Octávio Gouveia de Bulhões