DECRETO Nº 57.831, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem área de terreno situada no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada à margem da rodovia BR-101/RS, trecho Osório-Tôrres, amarrada ás estacas 1177 + 3,10m e 118 + 8,13m com uma superfície de 115.267,86 m2, no Estado do Rio Grande do Sul representada na planta que com este baixa, devidamente autenticada pelo Serviço Técnico do 10º D.R.F. para o fim de serem concluídas as obras de conservação da BR-101-RS, entre os Km 0 e 100.

Art. 2º De acôrdo com o que dispõe o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o referido Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgência, na desapropriação, para o efeito de requerer a imissão provisória na posse do bem indicado no art. 1º dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora