DECRETO Nº 57.965, DE 10 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcides José Mariano a pesquisar dolomita, mármore e caulim no município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides José Mariano a pesquisar dolomita, mármore e caulim em terrenos de propriedade de Manoel Simões Louro no lugar denominado Sossêgo, distrito e município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice a seiscentos metros, no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25ºNW), do canto oeste (W), da casa de propriedade da Fazenda Sossêgo e moradia de Sebastião Ramos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW); quinhentos metros (500m); sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Mauro Thibau