DECRETO Nº 57.979, DE 11 DE MARÇO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessário à construção de um poço profundo no Distrito de Messejana, município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 3.736m2 (três mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados), representada na planta que com êsse baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de um poço profundo no Distrito de Messejana, município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora