Decreto nº 57.992, de 14 de março de 1966.
Renova o Decreto nº 52.231, de 9 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alberto Freire de Carvalho, pelo Decreto nº cinqüenta e dois mil duzentos e trinta e um (52.231), de nove (9) de julho de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar minério de manganês, n município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau