DECRETO Nº 58.142, DE 4 DE ABRIL DE 1966.

Concede permissão em caráter permanente a “Coral S.A. - Fabrica de tintas, Esmaltes, Lacas e Vernizes”, com sede no Estado de São Paulo, para, nas seções de Resinas Sintéticas, de Vernizes a Óleo, e de Moagem de Tintas, funcionar aos Domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 70, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, “Coral S.A. - Fábrica de Tintas, Esmaltes e Vernizes”, com sede em Utinga, Município de Santo André, Estado de São Paulo, exclusivamente nas Seções de Resinas Sintéticas, de Vernizes e Óleos, e de Moagem de Tintas, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Walter Peracchi Barcellos