DECRETO Nº 58.145, DE 4 DE ABRIL DE 1966.
Altera o Decreto nº 54.382, de 5 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O item 41 do art. 1º do Decreto nº 54.382, de 5 de outubro de 1964, que declarou de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à realização, pela Usinas Elétricas do Paranapanema S. A., do aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e, em todo o curso do rio Taquari e seus afluentes, passa a ter a seguinte redação:
Município de Sarutaiá - Estado de São Paulo
a) Área de 786.742 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Elias Fonseca;
b) Área de 171.578 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Faustino Gomes.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau