DECRETO Nº 58.145, DE 4 DE ABRIL DE 1966.

Altera o Decreto nº 54.382, de 5 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O item 41 do art. 1º do Decreto nº 54.382, de 5 de outubro de 1964, que declarou de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à realização, pela Usinas Elétricas do Paranapanema S. A., do aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e, em todo o curso do rio Taquari e seus afluentes, passa a ter a seguinte redação:

Município de Sarutaiá - Estado de São Paulo

a) Área de 786.742 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Elias Fonseca;

b) Área de 171.578 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Faustino Gomes.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau