DECRETO Nº 58.168, DE 11 DE ABRIL DE 1966.

Estabelece, como modêlo para reprodução da figura de Tiradentes, a efígie de Joaquim José da Silva Xavier existente em frente ao Palácio Tiradentes, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição.

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965, declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira; e

CONSIDERANDO que a efígie de Tiradentes que melhor se ajusta à imagem gravada pela tradição na memória do povo brasileiro é a reproduzida em sua estátua, erigida defronte à antiga sede da Câmara dos Deputados, na cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Art. 1º É adotada como modêlo para a reprodução da efígie de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira, a estátua do protomártir da Independência, erigida em sua memória defronte à antiga sede da Câmara dos Deputados, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá