DECRETO Nº 58.169, DE 11 DE ABRIL DE 1966.
Atribui, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a incumbência de instalar uma usina hidrelétrica, no açude público Caxitoré, no município de Uruburetama, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de Julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a incumbência de instalar uma usina hidrelétrica no açude público Caxitoré, no rio do mesmo nome, no município de Uruburetama, Estado do Ceará.
Parágrafo único. Após a aprovação dos projetos, serão determinadas em portaria do ministro das Minas e energia, a altura da queda, a descarga de derivação e a potência a aproveitar.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas poderá fornecer energia elétrica em alta tensão aos concessionários e municipalidades situadas na zona.
Art. 3º As instalações serão efetuadas com observância dos preceitos e exigências estatuídos na legislação e nos regulamentos vigentes.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Juarez Távora