DECRETO Nº 58.206, DE 18 DE ABRIL DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Gilio a pesquisar pirofilita, argila, xisto, quartzo e caulim no município de Pirapora de Bom Jesus, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Gilio a pesquisar pirofilita, argila, xisto, quartzo e caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Piraquira, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo numa área de nove hectares e dez a hectares (9,0ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dez metros no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus noroeste (86ºNW), do canto noroeste (NW), da sede do imóvel e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta metros (70m), seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (6º25’SW); trezentos e onze metros (311m), oitenta graus e vinte e cinco minutos (80º25’SE); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), hum grau e cinqüenta minutos nordeste (1º59’NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), oitenta graus e oito minutos sudoeste (80º08’SW); e quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau