DECRETO Nº 58.229, DE 20 DE ABRIL DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 41.495, de 14 de maio de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária a construção do açude público “Umarizal”, no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 41.495, de 14 de maio de 1957, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terreno com 4.100.000m2 (quatro milhões e cem mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Umarizal”, no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 593, de 27 de junho de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora