decreto nº 58.258, de 26 de abril de 1966.

Transforma o Consulado privativo em Santo Tomé em Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado privativo do Brasil em Santo Tomé, Argentina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães