DECRETO Nº 58.269, DE 28 DE ABRIL DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Antônio de Oliveira a pesquisar feldspato, quartzo e caulim no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Antônio de Oliveira a pesquisar feldspato, quartzo e caulim em terrenos de propriedade de Sebastião da Silva Guimarães no lugar denominado Pereiras, no Bairro de Moken, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de um hectare quinze ares e setenta e dois centiares (1,1572 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e quarenta e quatro metros (344 m), no rumo magnético de trinta e oito graus e trinta e um minutos sudeste (38º 31’SE), da cruz da capela Santa Cruz, e aos lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e três metros e setenta centímetros (83,70 m), setenta graus e quarenta e dois minutos sudeste (70º 42’ SE); cento e trinta e seis metros e dez centímetros (136,10 m), vinte e cinco minutos sudeste (0,25’ SE); oitenta e oito metros e oitenta centímetros (88,80 m), setenta e seis graus e dez minutos noroeste (76º 10’ NW); cento e quarenta e dois metros e setenta centímetros (142,70 m) dois graus e vinte e nove minutos nordeste (2º 29’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registros de Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau