decreto nº 58.280, de 28 de abril de 1966.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 57.810, de 14 de fevereiro de 1966, que aprovara o Regulamento do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos, 30 alínea r, e 45, inciso III, do Decreto nº 57.810, de 14 de fevereiro de 1966, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 30 ....................................................................................................................................

r) proceder a coleta, apuração, crítica; interpretação e divulgação de dados estatísticas sôbre produção mineral”.

“Art. 45 ....................................................................................................................................

III) a necessidade de transferir, tanto quanto possível e no menor prazo, para os Departamentos do Ministério, suas atribuições executivas.”

Art. 2º Fica suprimido o Título VII e Disposições Gerais e retificados os Títulos VIII e IX para VII e VIII, respectivamente, constantes do mencionado decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau