decreto nº 58.299, de 2 de maio de 1966.

Renova o Decreto nº 51.939, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alípio Gonçalves, pelo Decreto número cinquenta e um mil novecentos e trinta e nove (51.939), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar caulim, no distrito da sede do Município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000) e será transcrito no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau