Decreto nº 58.341, de 3 de maio de 1966.

Disciplina a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e no objetivo de disciplinar a erradicação de ferrovias e ramais antieconômicos e sua programação,

Decreta:

Art. 1º A substituição de trechos e ramais ferroviários antieconômicos por estradas de rodagem obedecerá as relações e aos programas de execução anexos, estabelecidos êstes de acôrdo com as estimativas de disponibilidades financeiras do fundo de substituição, e observadas as condições e normas constantes dêste decreto.

Art. 2º Fica estabelecida a seguinte classificação e ordem de prioridade para os ramais e trechos ferroviários antieconômicos, que serão suprimidos e substituídos por rodovias.

1º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários que poderão ser suprimidos imediatamente se ainda não o foram, por servirem a zonas já atendidas em condições adequadas de tráfego pelas rodovias existentes (Relação I);

2º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários, cujas rodovias substituídas se acham em execução, de acôrdo com os projetos e especificações aprovados (Relação II);

3º Grupo - Ramais ou trechos ferroviários, para os quais ainda não tenha sido iniciada a construção de rodovia substituta, considerados especialmente os que tenham tido suspensa a operação, por motivo de segurança do tráfego (Relação III);

4º Grupo - Ramais que já tenham sido suprimidos ou cujo tráfego tenha sido suspenso, por motivos relevantes, e, para os quais ainda não ha decisão quanto à construção de rodovias substitutas (Relação IV).

Art. 3º A supressão ou simples suspensão do tráfego dos ramais ou trechos componentes do 3º Grupo, nos quais essas medidas ainda não tenham sido tomadas, fica na dependência de estudos complementares de natureza técnico-econômica da ferrovia e respectiva região.

Art. 4º O Conselho Ferroviário Nacional poderá propor, em qualquer tempo, ao Conselho Nacional de Transportes, por iniciativa própria ou por sugestão dos outros órgãos, a revisão da programação estabelecida neste decreto.

Art. 5º O Conselho Nacional de Transportes, através do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Rêde Ferroviária Federal S.A., promoverá os estudos que julgar convenientes de forma a verificar se as rodovias substituídas estão, realmente, atendendo aos núcleos populacionais anteriormente serviços pelos trechos ferroviários substituídos.

Art. 6º Compete ao Conselho Rodoviário Nacional aprovar os programas anuais de construção de rodovias substitutas dos ramais antieconômicos e proceder às revisões necessárias no sentido de compatibilizar os programas com os recursos disponíveis do Fundo Especial.

Art. 7º Os programas anuais e as modificações, que vierem a sofrer, depois de aprovados pelo Conselho Rodoviário Nacional, deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Transportes.

Art. 8º A supervisão da execução do programa de construção de rodovias substitutas dos ramais antieconômicos, caberá ao Conselho Rodoviário Nacional, que encaminhará ao conhecimento e à apreciação e Conselho Nacional de Transportes os relatórios trimestrais apresentados pela Fiscalização das obras a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Transportes no exercício de suas atribuições poderá propor as providências que julgar cabíveis ao Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 9º A supressão de ferrovias ou trechos ferroviários (suspensão de tráfego ou levantamento de trilhos) fica subordinada:

a) à proposta dos órgãos interessados sôbre os trechos a serem suprimidos;

b) à existência ou a construção de outra via de transporte em condições de atender satisfatòriamente às necessidades do tráfego, assegurado o transporte de passageiros e cargas, em caráter permanente, para todos os núcleos populacionais servidos pelas linhas a levantar;

c) à inexistência de proposta aceitável para a exploração de trecho ferroviário a ser suprimido, verificada após a publicação de editais pela ferrovia interessada;

d) a estudos fundamentais, tendo em vista a operação, as condições e peculiaridades regionais e outros atôres;

e) à proposta do Conselho Ferroviário Nacional ao Ministro da Viação e Obras Públicas;

f) à aprovação ministerial e autorização da medida.

Art. 10. O Ministério da Viação e Obras Públicas e o Departamento Administrativo do Serviço Público promoverão o aproveitamento do pessoal liberado pela supressão das ferrovias e ramais, que pertença aos quadros públicos federais.

Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

RELAÇÃO I

Ferrovias e Ramais cujas necessidades de tráfego já são atendidas por Estradas de Rodagem - 1.575km

EF São Luis-Teresina - 43km

1. Coroatá-Peritoró

RV Cearense - 69km

2. Maracanaú-Maranguape

3. Km 589-Barbalha

4. Floresta-Barra

5. Alencar-Orós

RF do Nordeste - 111km

6. Carpina-Bom Jardim

7. Paquevira-Garanhuns

EF Ilhéus - 76km

8. Ilhéus-Itabuna

9. Rio do Braço-Itajuípe

EF Leopoldina - 549km

10. Guia do Pacobaíba-Piabetá

11. Vila Inhomirim-Triângulo

12. Pôrto das Caixas-Conselheiro Paulino

13. Cordeiro-Macuco

14. Guarani-Rio Pomba

15. Volta Grande-Pirapetinga

16. Vista Alegre-Leopoldina

17. Patrocício do Muriaé-Muriaé

18. Niterói-Cabo Frio

19. Pequeri-Mar de Espanha

20. Campos-Atafona

21. Martins Lage-Barão São José

22. Seguro-Santo Amaro de Campos

23. Guapimirim-Teresópolis

24. Guapimirim-Magé

EF Central do Brasil - 132km

25. Cava-Tinguá

26. Santos Dumont-Mercês

27. João Pinto-Registro

28. Bento Ribeiro-Campo dos Afonsos

29. Santa Cruz-Base Aérea

30. Benfica-Lima Duarte

VF Centro Oeste - 324km

31. Bernardo Monteiro-Contagem

32. Barbacena-Campolide

33. Espera-Três Pontas

34. Piranguinho-Paraisópolis

35. Gonçalves Ferreira-Itapecerica

36. Chagas Dória-Águas Santas

37. Varginha-Juréia

38. Ramal Pitangui

39. Campanha-São Gonçalo

EF Noroeste do Brasil - 107km

40. Araçatuba-Lussanvira

RV Paraná - Santa Catarina - 5km

41. Marcílio Dias-Canoinhas

VF Rio Grande do Sul - 99km

42. Junção-Beira Mar

43. Uruguaiana-Barra Quaraí

44. Rio dos Sinos-Nôvo Hamburgo

EF Guaíra - Pôrto Mendes - 60km

45. Tôda ela

Observações:

1 - Não há conveniência de construção e rodovia substituta para o ramal João Pinto - Registro - por se situar em área de reserva florestal que protege mananciais e as necessidades dos seus habitantes serem atendidas por caminhos existentes.

2 - Embora já atendidos por estradas pavimentadas, os ramais Bento Ribeiro - Campo dos Afonsos e Santa Cruz - Base Aérea, deverão ser mantidos como desvios de interêsse militar.

3 - Embora atendidos pelas estradas de rodagem existentes e já estejam com o tráfego suspenso, não deverão ser suprimidos; o ramal Guia do Pacobaíba - Piabetá, por estar tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional; Marcilio Dias - Canoinhas, porque convém ser mantido como desvio particular; Campanha - São Gonçalo e Benifica - Lima Duarte, por serem integrantes dos T-10 e T-8 do PNV.

RELAÇÃO II

Ferrovias e ramais cujas rodovias substitutas se acham em construção ou estão programadas para 1966 - 2.694km.

EF Madeira-Mamoré - 368km

1. Pôrto Velho-Guajará Mirim

EF Bragança - 289km

2. Belém-Bragança e ramais

RV Cearense - 22km

3. Km 551-Cajazeiras

RF do Nordeste - 203km

4. Ribeirão-Cortez

5. Piranhas-Petrolândia

6. Camarazal-Alagoa Grande

7. Itamataí-Bananeiras

VF Federal Leste Brasileiro - 159km

8. Taperi-Santa Terezinha

9. Queimadinhos-Itaité

10. Buranhém-Catuiçara

11. Rio do Braço-Poiri

EF Leopoldina - 369km

12. Conselheiro Paulino-Portela

13. Conselheiro Paulino-Melo Barreto

14. Triunfo-Manoel de Morais

15. Trajano-Santa Maria Madalena

16. Coutinho-Castelo

17. Paraoquena-Miracema

18. Macaé-Glicério

EF Central do Brasil 87km

19. Saudade-Bananal

20. Valença-Afonso Arinos

VF Centro-Oeste - 238km

21. Itajubá-Delfim Moreira

22. Barra do Piraí-Santa Rita de Jacutinga

23. Gonçalves Ferreira-Cláudio

24. Freitas-Campanha

VF Rio Grande do Sul - 377km

25. Ramiz Galvão-Santa Cruz do Sul

26. Pelotas-Canguçu

27. Uruguaiana-São Borja

28. Taquara-Canela

EF Bahia - Minas 582km

29. Ponta da Areia-Arassual

30. Ponta da Areia-Caravelas

Observação - As rodovias substitutas estão sendo executadas pelos órgãos rodoviários estaduais mediante convênios com o DNER, exceto a do ramal Rio do Braço - Póiri, em construção sob administração do Departamento.

RELAÇÃO III

Ferrovias e ramais em cujas rodovias substitutas ainda não foram aplicados recursos do fundo especial.

1.729km.

RV Cearense - 33km

1. Jaguaribe-Cariú

RF do Nordeste - 199km

2. Ribeirão-Barreiros

3. Itaretama-São Rafael-Jucurutu

4. Mossoró-Pôrto Franco

VF Federal Leste Brasileiro - 257km

5. Itinga-Campo Formoso

6. Conceição-Feira de Santana

7. Capela-Murta

8. Petrolina-Paulistana

EF Nazaré - 256km

9. Santo Antônio de Jesus-Jequié

10. São Miguel-Amargosa

EF Leopoldina - 199km

11. Cataguazes-Miraí

12. Espera Feliz-Cachoeiro do Itapemirim

13. Saracuruna-Vila Inhomirim

EF Central do Brasil - 207km

14. Belford Roxo-Xarém

15. Belford Roxo-Cava

16. Cava-Jaceruba

17. Corinto-Diamantina

EF Centro-Oeste - 333km

18. Velho da Taipa-Pompeu

19. Divinopolis-Velho da Taipa

20. Azurita-Bom Despacho

EF Santa Catarina - 10km

21. Subida-Ibirama

VF Rio Grande do Sul - 46km

22. Nôvo Hamburgo-Taquara

EF Tocantins - 117km

23. Tucuruí-Jatobal

EF Jacuí - 72km

24. tôda ela.

Observações:

1) Dentro de cada Estrada de Ferro, os ramais estão relacionados por ordem crescente de densidade de tráfego.

2) Os ramais Mossoró - Pôrto Franco e Santo Antônio de Jesus - Jequié constituem as L-5 e L-8 do Plano de Viação. A sua supressão dependerá de reformulação dêste Plano nesse aspecto.

RELAÇÃO IV

Ramais cujas suspensões de tráfego ou erradicação já tenham sido concluídas, tendo em vista condições especiais defrontadas, impondo ou não, construção de rodovias substitutivas - 277km.

EF Leopoldina - 13km

1. Sereno-Santana de Cataguazes

EF Centro-Oeste - 220km

2. Bom Despacho-Barra do Funchal

3. Gaspar Lopes-Machado

4. Pompeu-Barra do Paraopeba

VF Rio Grande do Sul - 44km

5. Rio dos Sinos-Montenegro