DECRETO Nº 58.355, DE 4 DE MAIO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à construção de um poço profundo, para o Serviço de Abastecimento dágua na cidade de Tauá no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 648m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação o Obras Públicas, necessária a construção de um poço profundo, para o Serviço de Abastecimento dágua da cidade de Taua, no Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Juarez Távora