DECRETO Nº 58.370, DE 9 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata a ceder, para a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, SP., área de terreno de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata autorizado, a ceder, para a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, uma área de terra medindo 314.800 (trezentos e quatorze mil e oitocentos) metros quadrados, de sua propriedade, localizada no distrito de Tibiriçá, naquele Município, onde funciona um campo de pouso para a aviação comercial.

Parágrafo único. A cessão de que trata êste artigo destina-se a possibilitar o desenvolvimento do aeroporto local, não sendo permitido à entidade cessionária dar à área referida destino diverso do estabelecimento neste decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora