DECRETO Nº 58.371, de 9 de maio de 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 47.891, de 9 de março de 1960, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Araras”, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 47.891, de 9 de março de 1960, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 169.168.000m2 (cento e sessenta e nove milhões, cento e sessenta e oito mil metros quadrados), situado no município de Reriutaba, ex-Santa Cruz do Norte, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias a construção do açude público ARARAS cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 512, de 10 de junho de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora