DECRETO Nº 58.372, DE 9 DE MAIO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção de um poço profundo, para o Serviço de Abastecimento dágua da cidade de Martininópole, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 275m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Material do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária a construção de um poço profundo, para o Serviço de Abastecimento dágua na cidade de Martinópole, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora