DECRETO Nº 58.394, de 10 de maio de 1966.

Altera o § 2º do artigo 8º do Decreto nº 57.271, de 16 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 8º do Decreto nº 57.271, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º......................................................................................................................................

§ 2º A Comissão Nacional de Estimulo a Estabilização de Preços (CONEP), utilizará os serviços, instalações, pessoal e recursos da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), que forem necessários, ficando a autarquia autorizada a efetuar, pelas suas verbas próprias, o pagamento das gratificações de representação de Gabinete, a partir de 1º de dezembro de 1965, aos ocupantes dos encargos comissionados ou gratificados criados pelo Regimento Interno da CONEP.

Art. 2º Fica a SUNAB igualmente autorizada a atualizar ditas gratificações, na conformidade da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Paulo Egydio Martins

Roberto Campos