DECRETO Nº 58.394, de 10 de maio de 1966.
Altera o § 2º do artigo 8º do Decreto nº 57.271, de 16 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 8º do Decreto nº 57.271, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º......................................................................................................................................
§ 2º A Comissão Nacional de Estimulo a Estabilização de Preços (CONEP), utilizará os serviços, instalações, pessoal e recursos da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), que forem necessários, ficando a autarquia autorizada a efetuar, pelas suas verbas próprias, o pagamento das gratificações de representação de Gabinete, a partir de 1º de dezembro de 1965, aos ocupantes dos encargos comissionados ou gratificados criados pelo Regimento Interno da CONEP.
Art. 2º Fica a SUNAB igualmente autorizada a atualizar ditas gratificações, na conformidade da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos