DECRETO Nº 58.445, DE 17 DE MAIO DE 1966.
Retifica o Decreto nº 57.498, de 28 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 57.498, de 28 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É outorgada à Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste concessão para distribuir energia elétrica nos Municípios de Palmeiraiss Regeneração, Barras e Angical do Piauí, Estado do Piauí, ficando autorizada a montar usinas termelétricas e a construir os sistemas de distribuição que se fizerem necessários”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau