decreto nº 58.451, de 17 de maio de 1966.

Anula o Decreto nº 2.186, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-3.500-56,

decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto número dois mil cento e oitenta e seis (2.186), de vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que autorizou Francisco Prudêncio de Oliveira, a pesquisar minério de manganês e cassiterita no lugar denominado Extrema e Cambuia, distrito e município de Rezende Costa, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau