DECRETO Nº 58.488, DE 24 DE MAIO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terreno necessária à retificação do rio Itajaí-Mirim, no trecho entre as cidades de Itajaí e Brusque, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terra e respectivas benfeitorias, no vale do rio Itajaí-Mirim, no Estado de Santa Catarina, correspondendo a uma faixa de 120m (cento e vinte metros) de largura, a partir da ponte “Prefeito Mario Olinger”, na cidade de Brusque, para jusante, numa extensão de 1.500m (mil e quinhentos metros), totalizando 180.000m² (cento e oitenta mil metros quadrados), constante da planta que com êste baixa elaborada pelo D.N.O.S., devidamente autenticada e que fica depositada em seu Arquivo Técnico, necessária à retificação do rio Itajaí-Mirim, no trecho entre as cidades de Itajaí e Brusque.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora