DECRETO Nº 58.491, DE 24 DE MAIO DE 1966.

Renova o Decreto nº 1.744, de 30 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade Anônima de Mineração de Amianto pelo Decreto número mil setecentos e quarenta e quatro (1.744), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar amianto no município de Pirenópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$4.870) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau