decreto nº 58.514, de 27 de maio de 1966

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$191.364.240, para atender às despesas com comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.809, de 25 de outubro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juracy Magalhães

Octavio Bulhões