DECRETO Nº 58.520, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$40.268.500 (quarenta milhões, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acórdão Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura da Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.788, de 13 de outubro de 1965, publicada no Diário Oficial de 15 de outubro do mesmo ano tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$40.268.500 (quarenta milhões, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acórdão Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-1-64, do M.F.).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões
Ney Braga