DECRETO Nº 58.533, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Adolfo Frank a pesquisar diatomita, mármore e esmeralda no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Adolfo Frank a pesquisar diatomita, mármore e esmeralda, em terrenos devolutos, no lugar denominado Duas Barras, distrito de Anagé, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área, de cento e oitenta e nove hectares (189 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oito centos metros (800m), no rumo magnético de quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º30’SW), do ponto em que a estrada Condeúba-Macarani cruza o riacho Duas Barras e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e cem metros (2.100 metros), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º30’NE); novecentos metros (900m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de hum mil oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$1.890) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau