DECRETO Nº 58.554, DE 31 DE MAIO DE 1966.
Estende disposições do Decreto número 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Estende-se à Secretaria do Conselho Nacional de Transportes e aos Conselhos Setoriais das autarquias jurisdicionados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, respectivamente, o estabelecido nos itens II e III do artigo 1º do Decreto número 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 57.605, de 7 de janeiro de 1966 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora