DECRETO Nº 58.554, DE 31 DE MAIO DE 1966.

Estende disposições do Decreto número 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Estende-se à Secretaria do Conselho Nacional de Transportes e aos Conselhos Setoriais das autarquias jurisdicionados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, respectivamente, o estabelecido nos itens II e III do artigo 1º do Decreto número 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 57.605, de 7 de janeiro de 1966 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora