DECRETO Nº 58.559, DE 31 DE MAIO DE 1966.
Transfere da jurisdição da Capitania dos Portos Fluviais do Rio Paraná para a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo a Agência de Presidente Epitácio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da jurisdição da Capitania dos Portos Fluviais do Rio Paraná para a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo a Agência de Presidente Epitácio, localizada no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo