DECRETO Nº 58.575, DE 3 DE JUNHO DE 1966.

Abre, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$6.948.447, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.788, de 13-10-65, publicada no Diário Oficial de 15-10-65 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o art. 93. do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$6.948.447 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

 

Cr$

1) Para regularização de despesas já efetuadas pela extinta Comissão Internacional para Nacionalização das Emprêsas Concessionárias de Serviços Públicos, na forma do § 1º do art. 48, do Código de Contabilidade da União (E.M. 934, de 11-11-64, do M.F. ............................................................................

 

 

980.014

2) Para liquidação dos compromissos remanescentes da Comissão Interministerial para Nacionalização das Emprêsas Concessionárias de Serviços Públicos (E.M. 934, de 11-11-64, do M.F. ..............................................................

 

1.809.520

3) Para atender ao pagamento de despesas de aluguel do Conselho Nacional, do Petróleo relativas ao exercício de 1964 (E.M. 159, de 18-02-65, do M.F.) .......

 

4.158.913

 

6.948.447

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente decreto automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas da União, de conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.788, de 13-10-65.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Mauro Thibau