DECRETO Nº 58.580, DE 3 DE Junho de 1966.

Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - Abre o crédito especial de Cr$15.000.000 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art 1º da Lei nº 4.788, de 13 de outubro de 1965 e, ouvindo o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito especial de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a aquisição de um “Grupo Diesel Gerador Hoos-Mercedes Benz - “Carmos“ de 50 KVA”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Octávio Bulhões