DECRETO Nº 58.593, DE 8 DE JUNHO DE 1966.
Altera o Decreto nº 51.897, de 9 de abril de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 87 da Constituição e Considerando:
a) a necessidade de que se reveste a implantação imediata da nova estrutura administrativa do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, constante do Regimento aprovado pelo Decreto nº 58.324, de 2 de maio de 1966;
b) a necessidade de serem mantidos, sem solução de continuidade, o funcionamento do D.N.P.V.N. e a validade legal dos atos administrativos praticados pelas autoridades do referido Departamento a partir de 27 de maio de 1966, data da publicação do Decreto nº 58.324, que aprovou o nôvo Regimento da mencionada Autarquia,
decreta:
Art. 1º Enquanto não forem estabelecidos novos padrões definitivos de vencimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis a ser reestruturado em face do Regimento aprovado pelo Decreto nº 58.324, de 2 de maio de 1966, os mesmos serão retribuídos, em caráter provisório de acôrdo com os Anexos A e B dêste Decreto.
Art. 2º Têm validade, para todos os efeitos legais, os atos administrativos emanados dos ocupantes dos cargos e funções de Direção e Chefia, investidos nos mesmos de acôrdo com o Regimento anterior, aprovado pelo Decreto nº 51.896, de 9 de abril de 1963.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, para todos os efeitos legais, a 27 de maio de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 13 de junho de 1966.