DECRETO Nº 58.623, DE 15 DE JUNHO DE 1966.

Transfere da Societé Cotonniére Belge Brésiliense para o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para produzir e distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 3.115, de 3 de novembro de 1965, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no município de Moreno, Estado de Pernambuco,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no Município de Moreno, Estado de Pernambuco, de que é titular a Societé, Cotonniére Belge Brésiliense (em virtude de declaração da usina térmica apresentada ao Departamento Nacional de Águas e Energia, no processo S-A 500-41, de acôrdo com o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940).

Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau