Decreto nº 58.664, de 16 de junho de 1966.

Altera e reprova dispositivos do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, que cria o Fundo de Estímulo Financeiro ao Uso de Fertilizantes e Suplementos Minerais - FUNFERTIL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Ficam revogados os parágrafos do artigo 10º do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966.

Art. 2º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 58.193 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. os recursos referidos na alínea “b” serão utilizados, nas zonas cafeeiras, no incremento ao uso de adubos corretivos e suplementos minerais para a produção de gêneros alimentícios essenciais.

Art. 3º. A alínea d doa artigo 5º do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação:

d) Fixar as condições gerais e formas de concessão de estímulos.

Art. 4º. O art. 10º do mencionado Decreto passa a ter a seguinte redação:

Art. 10º. Os estímulos a que se refere a alínea “d” do art. 5º poderão ser constituídos, entre outros, por indenizações de quaisquer despesas bancárias de financiamento da compra de fertilizantes, corretivos e suplementos minerais; por auxílios correspondentes a percentuais do valor da venda dos produtos, ou ainda por valor fixo em cruzeiros atribuído ao quilo de cada elemento nutriente (N.P.K.), efetivamente aplicado, nas lavouras e atividades admissíveis e integrantes, sob diversas proporções, da composição química do adubo usado pelo produtor rural.

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Ney Braga.