Decreto nº 58.667, de 17 de junho de 1966.

Considera extinta concessão outorgada pelo Decreto nº 13.832, de 23 de outubro de 1919 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal; tendo em vista o que consta do Processo número 50.051-64, do CONTEL, e

CONSIDERANDO que a “All America Cables And Radio, Inc”., concessionária de serviço telegráfico público internacional, mediante a utilização de cabos submarinos interligando, respectivamente, as cidades de Santos, Montevidéu e Rio de Janeiro - Buenos Aires, comunicou ao Conselho Nacional de Telecomunicações que, devido ao estado precário dos dois cabos que explora e à impossibilidade de repará-los, renuncia à concessão federal acima referida e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 118, da Lei nº 4.117, de 28 de agôsto de 1962,

decreta:

Art. 1º, Fica considerada extinta a concessão outorgada a Frank Carney pelo Decreto nº 13.832, de 23 de outubro de 1919 e transferida à Central And South American Telegraph Company, pelo Decreto nº 14.048, de 4 de fevereiro de 1920, a qual pelo Decreto nº 14.220, de 16 de junho de 1920 passou a denominar-se All America Cables, Inc., bem como a autorização para a mesma Emprêsa continuar a funcionar na República sob a denominação de All America Cables And Radio Inc., concedida pelo Decreto nº 5.304, de 23 de fevereiro de 1940.

Art. 2º. A All America Cables And Radio Inc. deverá atender, na forma da lei, a todos os compromissos que haja assumido perante o País e terceiros.

Art. 3º. O Conselho Nacional de Telecomunicações providenciará a lavratura do competente têrmo de renúncia a ser assinado pela interessada e bem assim o que fôr julgado necessário, dentro de suas atribuições, ao encerramento das atividades da Emprêsa.

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco