DECRETO N° 58.682, DE 21 DE JUNHO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei n° 3.365, de 21.6.41, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Caixa Econômica  Federal de São Paulo, prédio de números 458-462, da Rua Doze de Outubro, 14° subdiscrito – Lapa – e respectivo terreno, de propriedade de Samuel Fichmam e Israel Fichmam ou de quem de direito, situado na cidade São Paulo, e necessário ã ampliação de instalações e desenvolvimento dos serviços da referida autarquia.

Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto assim se descreve e caracteriza:

Situação: Localiza-se o imóvel a Rua Doze de Outubro, ns. 458-464 entre as ruas Afonso Sardinha e Antônio Raposo, na quadra completada pela Rua Domingos Rodrigues. Dista 21,60m da esquina com a rua Afonso Sardinha, 14° subdistrito – Lapa – do Distrito,  Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, 10a.Circunscrição Imobiliária.

Terreno: De forma retangular, plano, mede o terreno 8,00m de frente por 30,00m da frente aos fundos.

Área de 240,00m2.

Benfeitorias: No alinhamento da rua e encostado em ambas as divisas laterais, acha-se construído um prédio comercial-residencial de três pavimentos, contendo:

Pavimento térreo – Salão e entrada pra os pavimentos superiores. Como dependências anexas existem: lavatório W.C., copa e depósito.

2° pavimento – “Hall” da escada e dois apartamento, sendo um com frente para a rua e outro nos fundos. O apartamento da frente compõe-se de: vestíbulo, sala, dois dormitórios, copa-cozinha, banheiro, balcão e área de serviço. O apartamento dos fundos consta de: sala, corredor dois dormitórios, copa-cozinha, banheiro, terraço e áreas de serviço.

3° pavimento – “Hall” da escada e dois apartamentos, sendo um com frente para a rua e outro nos fundos. O apartamento da frente compõe-se de vestíbulo, sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro, balcão e terraço de serviço. O apartamento dos fundos consta de: vestíbulo, sala, corredor, dois dormitórios, cozinha, banheiro e terraço de serviço.

Construção principal – 645,40m2.

Dependências – 13,90m2.

O imóvel confronta em ambos os lados com o imóvel de propriedade do Dr. Felix Hegg ou seus sucessores e nos fundos com propriedade do Grupo Escolar da Lapa e foi havido por força da transcrição n° 24.771 de 25 de abril de 1952, da 10a Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do  Estado de São Paulo.

Art. 2° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Caixa Econômica Federal de São Paulo.

Art. 3° - A Caixa Econômica Federal de São Paulo fica autorizada a promover a competente ação judicial na forma dos artigos 11 e seguintes do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 52.075, de 29 de maio de 1963, publicado no Diário Oficial da mesma data.

Art. 5° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões