DECRETO Nº 58.699, de 22 de junho de 1966.
Declara caduca autorização outorgada pelo Decreto nº 27.686, de 11 de Janeiro de 1950, à Aristiliano Lauriano Ramos, para lavrar jazidas de rochas pirobetuminosas - classe IX - no município de Lajes, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 37 do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas e do art. 31 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto número 27.686, de 11 de janeiro de 1950, à Aristiliano Lauriano Ramos, para lavrar jazida de rochas pirobetuminosas - classe IX - situada no município de Lajes, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau