DECRETO Nº 58.730, DE 27 DE JUNHO DE 1966.

Revoga o Decreto nº 52.236 de 9 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica revogado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Roberto Cohen, pelo Decreto nº 52.236, de 9 de julho de 1963, para pesquisar cassiterita, no lugar denominado Coté, distrito e município de Pôrto Velho, no território Federal de Rondônia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000), e será transcrito no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau