decreto nº 58.744, de 28 de junho de 1966.
Abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 4.945, de 6 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 7º da Lei nº 4.945, de 6 de abril de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros) para fazer face ao pagamento de despesas de pessoal decorrentes das alterações introduzidas no Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e do aumento do número de Magistrados.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo precedente, em decorrência da sua finalidade será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Mem de Sá
Octávio Bulhões