DECRETO Nº 58.749, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Exclui da proibição constante do artigo 5º do Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a nomeação interina para o cargo vago que específica, do Ministério da Educação e cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o provimento interino de um cargo de Professor de Ensino Especializado, código EC-509.14-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo