DECRETO Nº 58.757, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza a cessão, sob forma de utilização gratuita, da Ilha do Cabo Frio, à Universidade Federal do Rio de Janeiro, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilidade gratuita, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Ilha do Cabo Frio, situada à costa norte do Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o Processo protocolado no Ministério da Educação e Cultura sob nº 212.741, de 1965.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Estação de Pesquisas Costeiras do Museu Nacional, órgão subordinado àquela Universidade Federal, que assim o preservará, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, independente de ato especial, se lhe fôr dado, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 28 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo