decreto nº 58.784-a, de 28 de junho de 1966.
Determina ao Ministério da Fazenda seja lavrada escritura de doação de área que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto na lei nº 4.874, de 2 de dezembro de 1965, modificada pela lei nº 5.017, de 7 do corrente mês, determina ao Ministério da Fazenda, através do Serviço do Patrimônio da União, seja lavrada escritura de doação ao Hospital Evangélico da Bahia, entidade assistencial de fins não lucrativos, sediada na Cidade de Salvador, Capital Estado da Bahia, de uma área de terreno com 17.992,50 m2, desmembrada de área maior de 125.258.06m2, adquirida pela União a Associação da Companhia de Santa Ursula, na Vila Santa Ângela, antiga Quinta da Ondina, Estrada de São Lázaro, naquela Capital.
Art. 2º Na lavratura do documento de transferência de domínio da área doada, deverão ser observados os limites descritos na Lei nº 5.017, de 7 do corrente mês.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões