DECRETO Nº 58.847, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro João Nogueira Duarte a pesquisar calcário dolomítico, no Município de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.995, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Nogueira Duarte a pesquisar calcário dolomítico em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Cipó, Distrito de Cardeal Motta, Município de Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e quarenta e quatro ares (2,44 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e sessenta e oito metros (568 m), no rumo verdadeiro de vinte e um graus nordeste (21º NE), da confluência do córrego Grota do Ôlho D’ Água com o Rio Cipó e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e três metros (133 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); cento e noventa e nove metros (199 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); cento e vinte e dois metros (122 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); sessenta e oito metros (68 m), sete graus sudeste (7º SE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Mauro Thibau