DECRETO Nº 58.876, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Vieira de Barros a pesquisar feldspato, quartzo e xisto argiloso, no município de Piedade, Estado de São Paulo.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Vieira de Barros a pesquisar feldspato, quartzo e xisto argiloso, em terrenos de sua propriedade, de Antônio Holtz e Maria da Conceição, no lugar denominado Jurupará, distrito e município de Piedade, no Estado de São Paulo, em duas áreas distintas, perfazendo o total de oito hectares sessenta e cinco ares e oitenta e seis centiares (8,6586 ha) e que assim se definem: a primeira, com três hectares oitenta e um ares e oitenta e um centiares (3,8181 ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e três metros (163 m), no rumo magnético setenta graus e três minutos sudeste (70º 3’ SE) do canto nordeste (NE) da casa de Davino José dos Santos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e três metros (103 m), cinqüenta e um graus e seis minutos sudeste (51º 56’ SE); cento e oitenta e quatro metros (184 m), sessenta e um graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (61º 57’ SW); trinta e três metros e vinte centímetros (33,20 m), trinta e cinco minutos sudeste (0º 35’ SE); quarenta e três metros (43m),quarenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (43º 50’ NE); cento e oito metros (108 m), setenta e seis graus e quarenta e três minutos nordeste (76º 43’ NE); trinta e cinco metros (35 m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos nordeste (61º 25’ NE); trinta e sete metros (37 m), sessenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (67º 40’ SE); duzentos e oitenta e um metros (281 m), treze graus e vinte e cinco minutos nordeste (13º 25’ NE); cento e nove metros (109 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); sessenta e cinco metros (65 m), dezesseis graus e vinte e cinco minutos sudeste (16º 25’ SE); cem metros (100 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); A segunda área, com quatro hectares oitenta e quatro ares e cinco centiares (4,8405 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta metros (170 m), no rumo magnético dois graus e quarenta minutos sudoeste (2º 40’ SW) do canto nordeste (NE) da casa de Davino José dos Santos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e três metros (203 m), setenta e cinco graus e trinta e quatro minutos sudoeste (75º 34’ SW); cento e trinta e quatro metros (134 m), quarenta graus e trinta e um minutos sudeste (40º 31’ SE); cento e setenta metros (170 m), setenta e sete graus e cinqüenta minutos sudeste (77º 50’ SE); cento e sessenta e um metros (161 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW); oitenta e três metros (83 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE); cento e onze metros (111 m), treze graus e quarenta minutos nordeste (13º 40’ NE); oitenta e cinco metros (85 m), oitenta e seis graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (86º 55’ NE); setenta e seis metros (76 m), norte (N); trinta e sete metros (37 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (53º 50’ NE); setenta e três metros (73 m), vinte e três graus e cinqüenta minutos noroeste (23º 50’ NW); cento e treze metros (113 m), quarenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (48º 40’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O. título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau