DECRETO Nº 58.897, DE 21 DE JULHO DE 1966.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$60.664.800, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.942, de 5 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 4.942, de 5 de abril de 1966 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito especial de Cr$60.664.800 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da referida Lei, a qual reorganizou o Quadro do Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões