DECRETO Nº 58.899, DE 21 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Celino Júlio de Oliveira a pesquisar mica no município de São José da Safira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celino Júlio de Oliveira a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Rosendo distrito e municipio de São José da Safira, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares trinta e oito ares e oito centíares (7,3208ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice num marco cravado na barra dos córregos Barro e Rosendo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumo magnético: cento e cinqüenta metros (150m), trinta e seis graus quarenta e cinco minutos noroeste (36º45’ NW); duzentos e dezoito metros (218m), dezessete graus quarenta e cinco minutos noroeste (17º45’ NW), duzentos e quatro metros (204m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); cento e oitenta e quatro metros (184m), trinta e nove graus trinta minutos sudeste (39º30’ SE); duzentos e sessenta e nove metros (269m), trinta e oito graus quinze minutos sudoeste (38º15’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo decreto nº 51.726, de 19 fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau